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Dia do Consumidor: e sobre a maconha ruim, como reclamar?

No dia 15 de março é comemorado mundialmente o Dia dos Direitos do Consumidor. Um direito constitucional que poderia ajudar e muito os consumidores de maconha no Brasil. Dave Coutinho

o que se ganha em criminalizar o usuario de maconha 1 Dia do Consumidor: e sobre a maconha ruim, como reclamar?

Em 15 de março de 1983, foi comemorado pela primeira vez o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. A data foi escolhida em razão do famoso discurso feito em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido, provocando debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078. Em vigor desde 11 de março de 1991, a lei nasceu da necessidade da luta do movimento de defesa do consumidor no país, que começou com a vigência da Lei Delegada nº4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procons do país.

Os Procons e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88, diz que “o Estado promoverá, na forma da Lei, a defesa do consumidor”. No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica e financeira, nos termos do art. 170, V, da CF 88. A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.

O que faz do CDC uma das leis mais avançadas do mundo não é o fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do Governo Federal ou do Congresso Nacional, mas sim pela pressão da sociedade, representada pelo movimento consumerista, discutindo, exigindo e tornando-se presente. Por isso, mais importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor.

Garantido por lei, os consumidores de cannabis no Brasil podem no máximo reclamar dos produtos voltados para o consumo, como bongs, medicamentos, sedas, trituradores, tendas para cultivo e vestuários ou, no caso de serviços, os cursos canábicos.

A falta de regulamentação impede que agências e órgãos fiscalizem e garantam os direitos dos consumidores. Hoje, se eu for à padaria comprar um maço de cigarros e um pack de cerveja em lata e os mesmos apresentarem diferenças ou problemas, posso exigir a troca do produto por outro, por uma simples garantia de direito que possuo. Mas e com a qualidade ou procedência da maconha, com quem reclamar?

No ramo da maconha, os empreendedores que quiserem obter sucesso no posicionamento de sua marca no mercado devem entender o seu público-alvo e saber que os consumidores de cannabis não se enquadram em um único estereótipo não têm as mesmas características, nem pertencem aos mesmos grupos sociais. João Paulo Costa – ganjapreneur

A premissa de que os consumidores de maconha são homens, héteros, que gostam de Bob Marley e Che Guevara, que são ativistas, cultivam a própria planta e que vivem no porão dos pais jogando videogame já deveria ter sido superada. Além de um tremendo erro, enquadrar o público-alvo do mercado canábico em uma imagem alegórica do maconheiro é um desperdício.

Nunca foi tão importante entender o público-alvo e posicionar sua marca no mercado de cannabis de maneira eficiente. A exemplo da indústria do álcool, onde existem diversos perfis demográficos que consomem essa substância, com a cannabis não é diferente – os consumidores não têm as mesmas características, nem pertencem aos mesmos grupos sociais.

Foi também na década de 1930 que a repressão ao uso da maconha ganhou força no Brasil. Possivelmente essa intensificação das medidas policiais surgiu, pelo menos em parte, devido à postura do delegado brasileiro na II Conferência Internacional do Ópio, realizada em 1924, em Genebra, pela antiga Liga das Nações. Constava da agenda dessa conferência discussão apenas sobre o ópio e a coca. E, obviamente, os delegados dos mais de 40 países participantes não estavam preparados para discutir a maconha. No entanto o nosso representante esforçou-se, junto com o delegado egípcio, para incluí-la também:

“… and the Brazilian representative, Dr. Pernambuco, described it as “more dangerous than opium” (v. 2, p. 297). Again, no one challenged these statements, possibly because both were speaking on behalf of countries where haschich use was endemic (in Brazil under the name of diamba)” (Kendell, 2003). Elisaldo Araújo Carlini – SciELO

Essa participação do Brasil na condenação da maconha é confirmada em uma publicação científica brasileira (Lucena, 1934):

“…já dispomos de legislação penal referente aos contraventores, consumidores ou contrabandistas de tóxico. Aludimos à Lei nº 4.296 de 06 de Julho de 1921 que menciona o haschich. No Congresso do ópio, da Liga das Nações Pernambuco Filho e Gotuzzo conseguiram a proibição da venda de maconha (grifo nosso). Partindo daí deve-se começar por dar cumprimento aos dispositivos do referido Decreto nos casos especiais dos fumadores e contrabandistas de maconha”.

O problema das drogas em nosso país tem sofrido um julgamento apaixonado, permeado por atitudes moralistas e um tratamento policial.

Fica a questão, você consumidor de cannabis já sentiu vontade de reclamar da qualidade da erva? Conte para gente nos comentários abaixo.

Aqui tem mais: Cânhamo: e a descontaminação de solos, MACONHA NA TERCEIRA IDADE

Publicado por Edson Jesus

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3 comentários em “Dia do Consumidor: e sobre a maconha ruim, como reclamar?

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