De acordo com o projeto de lei da Iniciativa Liberal, a proposta baseia-se no princípio da “liberalização responsável”, legalizando o “cultivo, transformação, distribuição, comercialização, aquisição e posse, para consumo pessoal sem prescrição médica, da planta, substâncias e preparações de canábis”. José Lagiosa – Beiranews. 05 de Junho, 2021
No entanto, segundo João Cotrim Figueiredo, os liberais vão “a jogo com uma lógica diferente da do Bloco de Esquerda”.
À agência Lusa, o deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, explica que, apesar de esta proposta estar no programa político do partido, os liberais decidiram “ir a jogo” neste momento porque o debate foi provocado pelo agendamento do BE do projeto de lei que pretende legalizar a cannábis para uso pessoal.
Para o também presidente da Iniciativa Liberal, “uma coisa é reconhecer que há necessidade e vantagem em legalizar, outra coisa é tornar o acesso à canábis totalmente livre”, o que “seria irresponsável”, motivo pelo qual defendem uma “legalização responsável”, com limites e proibições, por exemplo, na venda.
“A proposta tem como objetivo criar um mercado livre, aberto e concorrencial, de bens e serviços baseados na canábis não-medicinal”, pode ler-se no texto, segundo a iniciativa legislativa, “é permitido o auto-cultivo até um limite máximo de seis plantas por habitação própria e permanente”, só podendo ser feito com “sementes autorizadas e adquiridas nos estabelecimentos licenciados para o efeito”.
“A venda por cada indivíduo não pode exceder a dose média individual calculada para 30 dias, nos termos da Portaria n.º 94/96, de 26 de março”, defende.
O projeto de lei refere ainda que os estabelecimentos, sejam eles físicos ou ‘online’, “que pretendam vender produtos de canábis devem notificar a Direção-Geral das Atividades Económicas”, tendo que ficar “situados a uma distância superior a 500 metros, e fora da linha de vista ao nível do solo, de estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário”.
Fica ainda proibida a venda destes produtos em estabelecimentos de ensino, saúde, desportivos, equipamentos lúdicos destinados a crianças ou famílias, interfaces de transportes coletivos ou estações de serviço, devendo o Governo regulamentar os termos da venda ‘online’.
Os liberais reconhecem que o Estado “tem aqui um papel a desempenhar”, mas apenas “nos mesmos termos que a lei que já existe e que regula, por exemplo, o cultivo, a transformação e a comercialização do tabaco”, dando a todos esses operadores nesse mercado “responsabilidades específicas no que diz respeito ao cultivo, à rotulagem, à informação que tem de disponibilizar e aos avisos de saúde”.
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