Maconha é o nome dado a uma planta chamada cientificamente de Cannabis sativa, que cresce naturalmente em várias partes do mundo podendo ser facilmente cultivada e encontrada em todos os continentes, seu plantio foi incentivado durante muitos séculos devido à utilização de seus talos para a fabricação de cordas, fibras têxteis, palitos e até papel, mais é das folhas, que se extrai a substância ativa THC Delta-9-Tetrahidrocanabinol. Mente Reggae – Hdtvbrpoa’s Blo. maio 27, 2010
Ao que parece, as cigarrilhas Grimault tiveram vida longa no Brasil, pois ainda em 1905 era publicada em nosso meio a propaganda indicando-as para “asthma, catarrhos, insomnia, roncadura, flatos”. Elisaldo Araújo Carlini – Scielo
Os produtos da Cannabis sativa podem ser consumidos por via pulmonar (fumada) ou por via oral (comidos), como ocorre nas populações indígenas.
De uma certa maneira, a história do Brasil está intimamente ligada à planta Cannabis sativa L., desde a chegada à nova terra das primeiras caravelas portuguesas em 1500. Não só as velas, mas também o cordame daquelas frágeis embarcações, eram feitas de fibra de cânhamo, como também é chamada a planta.
“A planta teria sido introduzida em nosso país, a partir de 1549, pelos negros escravos, como alude Pedro Corrêa, e as sementes de cânhamo eram trazidas em bonecas de pano, amarradas nas pontas das tangas” (Pedro Rosado).
Originária da Ásia Central, seus primeiros registros históricos são de mais de 200 anos a.C. na China, no Egito e na Índia. No segundo milênio era empregada com fins terapêuticos na China e descrita pelo imperador Shen Nung como analgésico. Seu emprego medicinal corresponde a uma longa tradição entre povos africanos e asiáticos, mas também já era utilizada como desinibidora: os gregos a usavam para liberar do corpo gases intestinais e para dor de ouvido; e os indianos, a utilizavam para “libertar a mente de coisas mundanas“. Seu consumo é tradição secular em alguns países, principalmente naqueles onde o consumo de álcool é proibido.
Na Índia, desde 100 a.c, o cânhamo (anagrama de maconha), era usado de forma terapêutica, sendo indicado para constipação intestinal, falta de concentração, malária até para doenças ginecológicas. Não obstante, no território indiano, o uso religioso da cannabis antecedeu ao terapêutico, com o intuito de “libertar a mente das coisas mundanas e concentrá-la no Ente Supremo”. Mundolegalize – Junho 6, 2021
Na segunda metade do século XIX, escritores e intelectuais franceses fornecem as primeiras descrições do uso recreativo desta preparação no Ocidente, ao final do século XIX, fez parte de vários medicamentos produzidos por respeitáveis laboratórios farmacêuticos dos Estados Unidos, indicada como analgésico, antiespasmódico e dilatador dos brônquios.
Na segunda metade do século XIX esse quadro começou a se modificar, pois ao Brasil chegaram as notícias dos efeitos hedonísticos da maconha, principalmente após a divulgação dos trabalhos do Prof. Jean Jacques Moreau, da Faculdade de Medicina da Tour, na França, e de vários escritores e poetas do mesmo país. Mas foi o uso medicinal da planta que teve maior penetração em nosso meio, aceito que foi pela classe médica. Assim descrevia um famoso formulário médico no Brasil, em 1888:
“Contra a bronchite chronica das crianças (…) fumam-se (cigarrilhas Grimault) na asthma, na tísica laryngea, e em todas (…)
O interesse médico pela Cannabis diminui no início do século XX em detrimento da morfina e dos barbitúricos, que ofereciam melhores resultados. Hoje em dia, seu emprego terapêutico é quase nenhum, mas atualmente, em função de pesquisas recentes, é reconhecida como medicamento em pelo menos duas condições clínicas: reduz ou abole as náuseas e vômitos produzidos por medicamentos anticâncer, e tem efeito benéfico em alguns casos de epilepsia. Em algumas partes da Ásia, os médicos ainda a utilizam no tratamento de algumas afecções.
Considerada como “droga da moda” nos anos 60, no auge da contestação hippie (junto com o LSD-25), a maconha continua a ser muito fumada até hoje, em particular nas faixas jovens, mas perdeu o seu destaque em favor dos inalantes, nas classes desfavorecidas, e da cocaína, nas classes média e alta.
Na Jamaica seu uso é popular, a “ganja“, é facilmente cultivada e produzida, embora o seu consumo seja considerado ilegal. Certas seitas atribuem-lhe poderes místicos e divinos, especialmente o de afastar os maus espíritos. O operário jamaicano encontra na ganja energia para trabalhar e relaxamento após o trabalho; oferece a droga, mesmo aos filhos, para que fiquem “mais inteligentes“.
Nessa população, fumar a ganja é um rito e não um fator de alienação ou desintegração social: seu uso constitui um complexo de crenças, atitudes e costumes compartilhados por toda a comunidade. Porém, há diferença entre as classes sociais. Na população de baixa renda, a criança aprende a usar a erva muito cedo, sendo possível que se coloque chá de “ganja” até nas mamadeiras. Nas classes média e alta, no entanto, a droga é condenada, mas os adolescentes a fumam, expressando, assim, a sua oposição à geração adulta.
O haxixe é uma substância mais ativa, extraída da própria maconha que contém 1% de THC, o haxixe contem até 14%. Pouco comum entre nós, é habitualmente reduzido a pó e misturado ao tabaco normal para ser fumado em cachimbo. Em sua maior parte, produzido no norte da África, Paquistão, Nepal, Líbano e Turquia, sendo contrabandeado para os Estados Unidos e Europa, onde seu preço é elevado.
No Brasil atribui-se a origem da maconha aos escravos africanos trazidos para cá, desde logo foi nomeada “fumo de angola”, sendo inicialmente utilizada por índios e negros – o que talvez justifique a associação de seu nome à marginalidade, mostrando que as origens dessa crença são mais culturais do que farmacológicas, já que a maconha é a droga ilícita de uso mais frequente e alvo de muitas controvérsias, pois enquanto uns condenam seu uso, alegando que é uma porta de entrada à delinqüência, outros a inocentam.
Muito consumida pela população negra, o seu uso foi muito difundido principalmente em Estados do Nordeste, como Bahia e Maranhão, onde até hoje existe um uso recreativo a nível popular.
O processo de criminalização e, de certo modo, demonização da maconha, ocorre no início dos anos 1920, no Estados Unidos, com a famosa Lei Seca, tem-se que o chefe de governo, Henry Aslinger, aproveitou a onda de lei seca e tornou a guerra contra as drogas quase uma missão pessoal. E se aproveitou de boatos de que a maconha induzia à promiscuidade e ao crime para dar início à perseguição da erva.
Nos anos 1930, o governo estadunidense criou o Departamento Federal de Narcóticos, para combater o uso de cocaína e ópio. Aslinger se tornou chefe do FBN e incluiu a maconha na lista de substâncias proibidas.
A demonização da maconha no Brasil iniciou-se na década de 1920 e, na II Conferência Internacional do Ópio, em 1924, em Genebra, o delegado brasileiro Dr. Pernambuco afirmou para as delegações de 45 outros países: “a maconha é mais perigosa que o ópio”. Apesar das tentativas anteriores, no século XIX e princípios do século XX, a perseguição policial aos usuários de maconha somente se fez constante e enérgica a partir da década de 1930, possivelmente como resultante da decisão da II Conferência Internacional do Ópio.
“… and the Brazilian representative, Dr. Pernambuco, described it as “more dangerous than opium” (v. 2, p. 297). Again, no one challenged these statements, possibly because both were speaking on behalf of countries where haschich use was endemic (in Brazil under the name of diamba)” (Kendell, 2003).
Essa participação do Brasil na condenação da maconha é confirmada em uma publicação científica brasileira (Lucena, 1934):
“…já dispomos de legislação penal referente aos contraventores, consumidores ou contrabandistas de tóxico. Aludimos à Lei nº 4.296 de 06 de Julho de 1921 que menciona o haschich. No Congresso do ópio, da Liga das Nações Pernambuco Filho e Gotuzzo conseguiram a proibição da venda de maconha (grifo nosso). Partindo daí deve-se começar por dar cumprimento aos dispositivos do referido Decreto nos casos especiais dos fumadores e contrabandistas de maconha”.
Na década de 1930, a maconha continuou a ser citada nos compêndios médicos e catálogos de produtos farmacêuticos. Por exemplo, Araújo e Lucas (1930) enumeram as propriedades terapêuticas do extrato fluido da Cannabis:
“Hypnotico e sedativo de acção variada, já conhecido de Dioscórides e de Plínio, o seu emprego requer cautela, cujo resultado será o bom proveito da valiosa preparação como calmante e anti-spasmódico; a sua má administração dá às vezes em resultados, franco delírio e allucinações. É empregado nas dyspepsias (…), no cancro e úlcera gástrica (…) na insomnia, nevralgias, nas perturbações mentais … dysenteria chronica, asthma, etc.”.
No Brasil, seguiu-se a diretriz estadunidense, reprimindo, após a II Conferência Internacional do Ópio, o uso de maconha, e associando ao preconceito racial. Ainda na década de 30 criam-se leis que colocam a maconha como controle do Estado que só ficam mais rígidas desde o governo Vargas.
“A proibição total do plantio, cultura, colheita e exploração por particulares da maconha, em todo território nacional, ocorreu em 25/11/1938 pelo Decreto-Lei nº 891 do Governo Federal” (Fonseca, 1980).
Deve-se notar que a maconha não é uma substância narcótica, e colocá-la nessa convenção de entorpecentes foi um erro. A Lei nº 6.368, de 1976, que legisla sobre o assunto, prevê pena de prisão para a pessoa que tenha em poder qualquer quantidade de maconha, mesmo que para uso pessoal.
À vista desse quadro atual, torna-se pertinente mencionar o editorial do Jornal Brasileiro de Psiquiatria publicado há 42 anos (29: 353-4, 1980):
“A falta de discriminação entre viciados em drogas pesadas e simples fumantes de maconha tem resultados altamente inconvenientes do ponto de vista social. Se os estabelecimentos especiais viessem a ser construídos para internar usuários de maconha, com toda a probabilidade, iríamos ressuscitar o famoso dilema do Simão Bacamarte de Machado de Assis. Talvez fosse melhor internar a população sadia para defendê-la dos supostos perigos dos cada vez mais numerosos adictos de maconha.
O perigo maior do uso da maconha é expor os jovens a conseqüências de ordem policial sumamente traumáticas. Não há dúvida de que cinco dias de detenção em qualquer estabelecimento policial são mais nocivos à saúde física e mental que cinco anos de uso continuado de maconha.
Finalmente, em 1987, a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) também faz um editorial em que comenta o assunto (A dupla penalização do usuário de drogas ou duas vezes vítima. Revista ABP/APAL, 1987):
“Ninguém como os psiquiatras conhece melhor a miséria humana que acomete os drogados. Eles são mais vítimas do sistema de produção e tráfico e de si mesmos que delinquentes. Neste sentido, julgamos oportuno trazer à discussão, sob a égide deste momento Constituinte, este polêmico tema que tem desencadeado tão graves consequências.
Desde 2006, no Brasil, não há pena de prisão para uso pessoal — ainda que caiba ao juiz avaliar a quantidade que corresponda ao “consumo pessoal”. E, em 2010, algumas famílias também têm conseguido na Justiça o direito de importar remédios com canabidiol ou até plantar, através de um salvo conduto, para uso estritamente medicinal.
A legalização da maconha, aqui no Brasil é uma pauta aberta e apesar do terreno político conservador, a tendência é seguir o exemplo de outros países que já regulamentaram a legalização da maconha para uso medicinal e recreativo (uso pessoal).
O problema das drogas em nosso país tem sofrido um julgamento apaixonado, permeado por atitudes moralistas e um tratamento policial.
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