A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) No 156, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de maio, incluiu a erva na Farmacopeia Brasileira, código oficial farmacêutico do Brasil. A Anvisa já tinha admitido, em janeiro de 2015, as propriedades terapêuticas do canabidiol (CBD). Sanar – 16/05/2017

A medida não modifica as regras relativas à maconha no país, mas formaliza a Cannabis como um componente em medicamentos
Anvisa reconhece ‘Cannabis sativa’ como planta medicinal
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reconheceu a Cannabis sativa (maconha) como planta medicinal, foi incluída na Lista Completa das Denominações Comuns Brasileiras (DCB), que define os nomes oficiais de fármacos, princípios ativos, plantas medicinais e outras substâncias de “interesse médico” no país, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 8 de maio, na Resolução nº 156. Veja – 16 Maio 2017
A primeira edição da Farmacopeia, que lista os vegetais com propriedades terapêuticas conhecidas, foi publicada em 1929 e a maconha já estava lá.
Em 1938, a erva foi proibida pela primeira vez no Brasil, e logo depois a espécie foi removida da lista.
O produto, que ganhou notoriedade nacional no início de 2014, por seu poder de controlar convulsões em epilepsias de difícil controle.
Em novembro de 2015, foi a vez de o THC ter sua prescrição permitida, desta vez por via judicial, graças a uma ação do Ministério Público do Distrito Federal.
Essa é, no entanto, a primeira vez que a Anvisa reconhece que a planta – o vegetal in natura, como se fuma, e não apenas seus componentes – tem potencial terapêutico.
A medida não modifica as regras relativas à maconha no país, não libera seu uso medicinal, tampouco muda as normas que restringem o porte e o uso da maconha em território nacional, mas “formaliza” a Cannabis como um componente em medicamentos a ser produzidos no Brasil e exportados e viabiliza futuras regulamentações de seu uso em tratamentos médicos.
“Isso não muda o fato de ela ser proibida, a princípio. A proibição e a criminalizacão do cultivo persistem, mas com certeza é um grande avanço na perspectiva do acesso à saúde, porque abre caminho para a produção, distribuição e consumo para fins terapêuticos”, diz Emílio Figueiredo, advogado da Reforma (Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas).
A Anvisa aprovou o registro do primeiro medicamento à base de maconha no Brasil, em janeiro de 2017, indicado para o tratamento de esclerose múltipla em adultos. Com o nome comercial Mevatyl, o remédio contém tetraidrocanabinol (THC) em concentração de 27 mg/mL e canabidiol (CBD) em concentração de 25 mg/mL.
Em outra decisão inédita, em fevereiro (2017), a Anvisa autorizou a prescrição de RSHO™ para o tratamento de um paciente que sofre da doença de Alzheimer. Foi a primeira vez que um medicamento de óleo de cânhamo, rico em canabidiol (CBD), foi utilizado para o tratamento da doença no país. Também já existem decisões da Justiça brasileira que autorizam famílias a cultivar maconha para tratar doenças.
Em novembro de 2016, a agência autorizou a prescrição e manipulação de medicamentos à base de Cannabis. A autorização permitiu que empresas registrassem no país produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol como princípio ativo, um ano e meio após a Anvisa ter retirado o canabidiol da lista de substâncias de uso proscrito no Brasil.
A Anvisa também permite a importação de suplementos à base de Cannabis para o tratamento dos que sofrem de epilepsia refratária (desordem cerebral que gera convulsões repetidas), doença de Parkinson, dor crônica (incluindo dor de cabeça da enxaqueca), transtorno de stress pós-traumático, déficit de atenção e déficit de atenção e hiperatividade, autismo, esclerose múltipla e dores provenientes do câncer (na recuperação pós-quimioterapia). No exterior, o canabidiol já é utilizado para o tratamento de doenças em mais de quarenta países, entre eles Estados Unidos, Reino Unido, Israel e México.
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