O porte de maconha para uso pessoal pode ser liberado no Brasil a partir de ação que corre atualmente no Supremo Tribunal Federal. Vitor Paiva – Hypeness. 03/06/2022
O processo julga a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Antidrogas (11.343, de 2006) a partir de recurso da Defensoria Pública de SP, mas se encontra parado desde 2015, após pedido de vistas do então ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em 2017. A origem da ação, que tem manifestações favoráveis de três ministros, remonta a um incidente ocorrido há 13 anos.
A alegação de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas foi levantada em 2009 pelo defensor público Leandro Castro Gomes, durante defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza. À época, Francisco cumpria pena no Centro de Detenção Provisória de Diadema, e uma inspeção em sua cela encontrou 3 gramas de maconha.
Após o mecânico sofrer nova condenação, obrigando-o a dois meses de prestação de serviços comunitários, o defensor entrou com recurso no STF, apresentando a tese de inconstitucionalidade.
O artigo 28 da Lei Antidrogas compreende como criminosa e passível de pena a posse de droga para consumo pessoal. De acordo com o texto, será submetido à punição quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
A Defensoria Pública defende, na ação, que o artigo 28 da lei 11.343 viola os princípios constitucionais da garantia da intimidade, vida privada, da honra e da autodeterminação, presentes no artigo 5º da Constituição Federal. Em resumo, em respeito ao artigo, não pode ser crime um possível prejuízo causado somente a si.
“O argumento é de que não cabe ao Estado a questão da autolesão. A ação está dizendo que a lei restringe em grau máximo a garantia da vida privada, quando reprime-se uma conduta que é uma autolesão. Ou seja, eu não poderia ser punido por um prejuízo que causo somente a mim mesmo”, explica Ladislau Porto, advogado da Associação de Apoio à Pesquisa e Pacientes da Canabis Medicinal (Apepi), uma das instituições brasileiras que hoje lutam pela descriminalização da maconha. exame. – 30/05/2022
O processo levou 6 anos para ser colocado em pauta no Supremo e, após ter recebido manifestações favoráveis dos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luis Barroso, ainda em 2015 ele foi interrompido pelo pedido de vistas de Teori Zavascki. Mendes, que é relator da pauta, chegou a defender que o argumento deveria ser aplicado a qualquer droga, enquanto Barroso sugeriu um limite de 25 gramas para diferenciar o uso pessoal do tráfico.
Com a morte de Zavascki em 2017, o responsável pelo destravamento do julgamento se tornou o ministro Alexandre de Moraes, que liberou o processo em 2018.
Após a liberação, tornou-se prerrogativa do presidente do STF pautar a continuidade da ação, decisão que não ocorreu durante a gestão do ministro Dias Toffoli, e que não parece estar nos planos do atual presidente, Luiz Fux. Se for aprovada, a liberação tem efeito erga omnes, ou de repercussão geral, extinguindo todos os processos baseados no artigo 28. A mudança, porém, não representará a autorização de venda da maconha ou de outras drogas, somente a descriminalização do porte para uso pessoal.

Caso os ministros do STF concordem com a tese da Defensoria Pública, o artigo 28 da Lei Antidrogas passa a ser inconstitucional e, consequentemente, torna-se liberado, a princípio, o porte pessoal da maconha. O julgamento tem efeito erga omnes, ou seja, é de repercussão geral. Isso significa que todas as pessoas que hoje respondem por causa da tipificação do artigo 28 terão seus processos extintos. Mas isso não quer dizer que a venda de maconha será autorizada, o que muda é que, com a decisão, pessoas não poderiam mais ser criminalizadas caso sejam flagradas com a droga para uso pessoal.
Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei nº 399, de 2015, que visa a autorizar o cultivo da erva, para fins medicinais, veterinários e cosméticos. Mas, por enquanto, associações e entidades que lutam pela descriminalização da maconha vêm recorrendo a liminares judiciais para que não sejam processados pela Lei Antidrogas, é o caso da Apepi, que obteve autorização para que seus associados cultivem, manipulem e distribuam a planta entre eles, para fins medicinais ou terapêuticos.
“Há pelo menos outras dez associações que já conseguiram liminares. Acho que a melhor forma de pressionar o judiciário é a sociedade demandar sobre o tema. Na nossa ação, dizemos que a lei é inconstitucional, porque ela fere o direito à saúde, à vida, e à dignidade”, explicou Ladislau Porto.
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4 comentários em “Maconha para tudo!?!”